29.9.09

Abertura dos portos


Por recomendação de José da Silva Lisboa, visconde de Cairu, uma das primeiras medidas tomadas no Brasil pelo príncipe d. João, durante a escala em Salvador e antes mesmo de chegar ao Rio de Janeiro, foi esta carta em que autorizava o acesso dos navios estrangeiros aos portos da Colônia:

"Conde da Ponte, do meu Conselho, governador e capitão-general da Capitania da Bahia, amigo. Eu, o príncipe-regente, vos envio muito saudar, como àquele que amo.

Atendendo à representação que fizestes subir à minha real presença, sobre se achar interrompido e suspenso o comércio desta capitania, com grave prejuízo dos meus vassalos e da minha real fazenda, em razão das críticas e públicas circunstâncias da Europa; e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta e capaz de melhorar o progresso de tais danos: Sou servido ordenar interina e provisoriamente, enquanto não consolido um sistema geral, que efetivamente regule semelhantes matérias, o seguinte:

Primo: Que sejam admissíveis nas alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias, transportadas ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha real coroa, ou em navios dos meus vassalos, pagando por entrada vinte e quatro por cento; a saber, vinte de direitos grossos, e quatro do donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas ou aforamentos, por que até o presente se regulam cada uma das ditas alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nelas satisfaziam.

Secundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros, possam exportar para os portos que bem lhes parecer, a benefício do comércio e agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do pau-brasil ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas capitanias, ficando entretanto como em suspenso e sem vigor todas as leis, cartas-régias ou outras ordens, que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio e navegação entre os meus vassalos e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e atividade que de vós espero.

Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808. Príncipe.

[Paulo Bonavides & R. A. Amaral Vieira, Textos políticos da história do Brasil. Fortaleza: Imprensa Universitária da Universidade Federal do Ceará, s. d., pp. 24-5.]

Fonte:

CLIO História
Prof. Almir Ribeiro