12.12.11

Os pecados dos papas

O amplo poder delegado aos papas abria caminho para uma série de ações questionáveis.

Ao longo da Idade Média, a disseminação do cristianismo abriu caminhos para que a Igreja se transformasse na mais importante instituição da época. Ao mesmo tempo, o fato de monopolizarem o acesso ao conhecimento e o poderio econômico alcançado pelo recebimento de bens e terras foram alguns dos pressupostos fundamentais que também explicam esse poder. Com isso, os membros da Igreja tiveram força para interferir em decisões políticas e moldar o comportamento da sociedade feudal.

Em muitas situações, notamos que os integrantes da Igreja tiveram a capacidade de interferir no comportamento das pessoas condenando determinadas práticas e exigindo o cumprimento de outras ações que, de modo geral, deveriam garantir a salvação espiritual do indivíduo. No entanto, vemos que, em diversas situações, a Igreja mergulhou em uma séria crise moral ao não ter esse modo de agir e pensar cumpridos pelos seus próprios representantes.

Por volta do século IX, a Igreja divulgou um documento em que o imperador romano Constantino teria concedido autoridade política para os chefes da Igreja através da chamada “Doação de Constantino”. Por muito tempo, esse documento foi dado como legitimador da interferência papal em diferentes assuntos que rondavam a Europa Feudal. Contudo, diversas investigações feitas sobre a legitimidade desse termo concluíram que o documento se tratava de uma farsa completamente descabida.

Chegando ao ápice da Idade Média, entre os séculos VIII e XII, percebemos que o poder papal já despertava a cobiça de várias autoridades clericais da época. Cada vez que o posto papal ficava vago, os principais bispos e cardeais da Europa entravam em séria disputa pela conquista do cargo. Entre os casos mais graves dessa disputa, destacamos o caso do Bonifácio VII que, em 974, estrangulou o papa Bento VI para assumir a mais importante posição da Igreja.

Mesmo aqueles pecados capitais considerados de menor importância também eram vez ou outra ignorados pelos papas. No ano de 1471, o papa Paulo II morreu depois de degustar sozinho dois melões inteiros. Ainda hoje, suspeitam que o papa glutão tenha sido envenenado. Já o “esquentado” Júlio II tinha o péssimo hábito de resolver as suas diferenças no braço. Certa ocasião – tomado pela mais pura ira – espancou um bando de cardeais que simplesmente se recusara a cavalgar com ele em um dia nevado.

Em seus primórdios, os membros da Igreja poderiam casar e consumar o ato sexual. Contudo, na medida em que a instituição aumentava suas posses, o celibato foi imposto a todos aqueles que adentravam os quadros clericais. Mas o celibato nunca chegou a ser seguido à risca. No século XVI, por exemplo, o papa Alexandre VI também era conhecido pela sua extensa prole de filhos – obtidos com três diferentes mulheres – e pelo seu intenso caso com a bela Giulia Farnese.

A existência desses deslizes cometidos por figuras centrais da Igreja revelam um tempo em que a autoridade clerical exacerbou os limites das regras morais por eles mesmos difundidas. Ao longo do tempo, o aparecimento das religiões protestantes e a diminuição da esfera de interferência da religião da sociedade mudaram tal situação. Atualmente, observamos que diversos membros do clero se interessam na reavaliação de diversas atribuições e exigências ligadas à vida religiosa dos dirigentes católicos.

Por Rainer Sousa

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