20.2.13

Estado secular ou estado laico.

Um Estado secular ou estado laico é um conceito dosecularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocracia é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã).

O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa.

Nem todos os Estados legalmente seculares são completamente seculares na prática. No Brasil, por exemplo, alguns feriados católicos - o mais notável sendo o de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do país - são oficiais para os funcionários públicos.

Alguns países, como é o caso do Reino Unido, são considerados seculares quando na verdade o termo não pode ser aplicado completamente de fato. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. O cargo de chefe de estado e da igreja oficial pertencem à mesma pessoa - a Rainha Elizabeth II. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular.

Vale ressaltar que um Estado Secular não implica a eliminação da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em qualquer dos três poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas.

Em 11 de abril de 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou em sessão do STF: "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas





;"
  Estados laicos
  Estados não-laicos
  Ambíguo ou sem dados


Uma lista incompleta de Estados oficialmente seculares em 2007.

Africa


África do Sul

Angola[2][3]

Benim[4]

Botswana

Burkina Faso[5]

Burundi[6]

Cabo Verde[7][8]

Camarões[9]

Chade[10]

República Democrática do Congo[11]

República do Congo[12]

Etiópia[13]

Gabão[14]

Gâmbia[15]

Guiné[16]

Guiné-Bissau[17][18]

Guiné Equatorial[19]

Libéria[20]

Mali[21]

Namíbia[22]

Senegal

Somália[23]

América

Bahamas

Belize

Bolívia

Brasil

Canadá[24]

Chile

Colômbia

Cuba[25]

República Dominicana

El Salvador[26]

Equador

Estados Unidos[27]

Guatemala[28]

Guiana

Honduras[29][30]

Jamaica

México[31]

Nicarágua

Paraguai

Peru

Porto Rico[32]

Suriname

Trinidad e Tobago

Uruguai

Venezuela

Ásia

Cazaquistão[33]

República Popular da China[34]

Hong Kong, República Popular da China

Macau, República Popular da China

Coreia do Norte

Coreia do Sul[35]

Filipinas[36]

Índia[37]

Israel

Japão[38]

Laos

Líbano

Mongólia

Nepal[39]

Quirguistão[40]

Singapura

Síria

Tadjiquistão

Tailândia[41]

Taiwan

Timor-Leste[42]

Turquemenistão[43][44]

Uzbequistão

Vietname[45]

Europa

Albânia[46]

Alemanha[47]

Andorra

Arménia[48]

Áustria[49]

Azerbaijão[50]

Bielorrússia[51]

Bélgica[52]

Bósnia e Herzegovina

Bulgária

Croácia[53]

Chipre[54]

Escócia, Reino Unido

Eslováquia[55]

Eslovênia

Espanha

Estónia[56]

França[57]

Geórgia[58]

Hungria[59]

Irlanda[60]

Irlanda do Norte, Reino Unido

Itália[61]

Letônia[62]

Lituânia

Luxemburgo

Macedónia

Moldávia

Montenegro

Países Baixos

País de Gales, Reino Unido

Polónia[63]

Portugal[64]

Roménia

Rússia[65]

Sérvia

Suécia[66]

Suíça

Turquia[67]

República Checa[68]

Ucrânia[69]

Oceania

Austrália[70]

Estados Federados da Micronésia[71]

Fiji

Nova Zelândia

Papua-Nova Guiné


Estados seculares anteriores

Paquistão (1947-1956) Depois que aplicação de 1956 constituição Islã foi instituído como a religião de estado.

Irã Tornou-se um estado secular em 1925 depois que Reza Pahlavi foi instalado como Xá. O Islã voltou a ser a religião de estado em dezembro de 1979, seguido da adoção de uma nova constituição.

Iraque Capítulo 1, Artigo 2 da Constituição de 2005

Madagáscar (1960-2007) A constituição com "laïc" (secular) retirou.

Referências

1 [1]

2 Artigo 8 da Lei Constitucional da República de Angola (em português)

3 Artigo 8 da Constituição

4 Artigo 2 da Constituição

5 Artigo 31 da Constituição

6 Artigo 1 da Constituição

7 Artigo 48 da Constituição de República de Cabo Verde (em português)

8 Artigo 48 da Constituição

9 Preâmbulo da Constituição

10 Artigo 1 da Constituição

11 Artigo 1 da Constituição

12 Artigo 1 da Constituição

13 Artigo 11 da Constituição

14 Artigo 2 da Constituição

15 Artigo 1 da Constituição

16 Artigo 1 da Constituição

17 Artigo 1 da Constituição da República da Guiné-Bissau (em português)

18 Artigo 1 da Constituição

19 Departamento de Estado de los EEUU de Norteamérica - 25 de febrero de 2000: La libertad religiosa es un derecho reconocido en la Constitución; pero el Gobierno ecuatoguineano también limita este derecho en la práctica. No existe una religión estatal, y el Gobierno no discrimina a nadie por profesar cualquier tipo de religión, aunque el Ministerio de Justicia y Religión debe aprobar la implantación de organizaciones religiosas antes de comenzar sus actividades. El Gobierno sigue restringiendo la libertad de expresión del clero, particularmente de aquellos que mantienen una actitud crítica. El Gobierno exige un permiso para cualquier actividad que se haga fuera de los muros da s iglesias

20 Artigo 14 da Constituição

21 Preâmbulo da Constituição

22 Artigos 10, 14, 19 y 21 da Constituição

23 Appendix 1: Draft Constitution for the Republic de Somalia

24 Seção segunda da Canadian Charter de Rights and Freedoms

25 Artigo 8 da Constituição

26 Artigos 25 y 26 da Constituição

27 Primeiro emenda da Constituição

28 Artigo 36 da Constituição

29 Artigo 77 da Constituição

30 Summary Honduras Constitucións (English)

31 Artigo 130 da Constituição

32 Articulo II Carta de Derechos Sección 3. Libertad de culto da Constituição

33 Artigo 1 da Constituição

34 Artigo 36 da Constituição

35 Artigo 20 da Constituição

36 Artigo 2, Seção 6 da Constituição

37 Preamble of the Constitution

38 Artigo 20 da Constituição

39 Religious Intelligence - News - Nepal moves to become a secular republic

40 Artigo 1 da Constituição

41 Seção 38 da Constituição

42 Seção 45 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste (em português)

43 Статья 11

44 Artigo 11 da Constituição

45 Artigo 70 da Constituição

46 Artigo 7 da Constituição

47 Artigo 140 da Constituição

48 Artigo 23 da Constituição

49 Artículos 7 and 14 de Constituição

50 Artigo 7 da Constituição

51 Artigo 16 da Constituição

52 Artigo 20 da Constituição

53 Artigo 41 da Constituição

54 Artigo 18 da Constituição

55 Artigo 1 da Constituição

56 Artigo 40 da Constituição

57 Artigo 2 da Constituição

58 Artigo 9 da Constituição

59 Artigo 60 da Constituição

60 U.S. Department of State - Ireland(en inglés)

61 US governmental report(International Religious Freedom Report 2005) (en inglés)

62 Artigo 99 da Constituição

63 Concordat de 1993

64 Artigo 41 da Constituição

65 Artigo 14 da Constituição

66 Em 2000 a Igreja da Suécia (emsueco: Svenska kyrkan) deixou de ser igreja do estado.

67 Artigo 2 da Constituição

68 Artigo 2 da Charter de Fundamental Rights and Basic Freedoms

69 Artigo 35 da Constituição

70 Seção 116 da Constituição

71 Seção IV Artigo 2 da Constituição

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Esta
do_secular