19.9.13

18 de setembro de 1969: Assinada a nova Lei de Segurança Nacional



por: Lucyanne Mano

Após uma semana de reuniões, em plena ausência do Chefe de Estado Presidente Artur da Costa e Silva, afastado do poder por motivos de saúde, a nova Lei de Segurança Nacional foi assinada pelos Ministros Militares General Aurélio de Lira Tavares (Exército), Almirante Augusto Rademaker (Marinha) e Brigadeiro Márcio de Sousa e Melo (Aeronáutica), Junta Militar no exercício temporário da Presidência. Entre outras medidas, a lei institucionalizou como meio de execução da pena máxima - a pena de morte, em casos de guerra revolucionária ou subversiva - o fuzilamento, concedendo ao Presidente da República poderes para comutá-la em pena de prisão perpétua.

O rigor da nova lei suscitou todo tipo de reação na sociedade brasileira, o que obrigou a Junta a pronunciar-se em nota oficial distribuida pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República no dia seguinte.

"Os Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que respondem pela presidência da república, a vista das notícias tendenciosas ou distorções propositais difundidas por elementos subversivos ou interessados em alarmar a Nação sobre resultado das reuniões realizadas na semana em curso pelo Conselho do Almirantado, o Alto Comando do Exército e o Alto Comando da Aeronáutica, sentem-se no dever de declarar ao povo brasileiro que os objetivos principais dessas reuniões internas, cuja gravidade os próprios grupos subversivos demonstraram publicamente em manifesto do conhecimento de toda a Nação.

Ao mesmo tempo foram estudados com os comandos interessados, em perfeita unidade de vistas, as medidas que a situação impõe nas áreas das respectivas jurisdições.

Nesse sentido os Ministros Militares vem adotar os atos legais mais urgentes, reclamados pela conjuntura, entre os quais a reformulação da Lei de Segurança Nacional e a reativação do processo revolucionário.

De outras parte os Chefes Militares são unânimes em reconhecer a necessidade imprescindível de resguardar a tranquilidade pública, em convergência com todas as forças vivas da Nação, para o fim de assegurar a continuidade da política administrativa do Governo.

No que se refere ao estado de saúde de S. Exa. o Sr. Presidente da República, os Ministros Militares, da mesma forma que todas as correntes de opinião, acompanham, cônscios das responsabilidade que lhes cabem sua evolução. Dentro da programação já estabelecida, terão no final da próxima semana nova conferência com a junta médica que assiste o Chefe de Governo.

Palácio das Laranjeiras, 19 de setembro de 1969"

Preocupada com a preservação do ideais e objetivos do movimento militar de 1964, após o ousado sequestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick no início de setembro de 1969 (que culminou na negociação de sua libertação em troca de quinze prisioneiros políticos), a linha dura do regime decidiu tomar para si as rédeas do processo político no país. A recém formada Junta Militar tratou de impedir que a sucessão presidencial se fizesse em favor do vice-presidente como previa a Constituição. Uma das medidas mais imediatas foi a sanção da nova Lei de Segurança Nacional, a porta de entrada oficial da repressão e da barbárie que ditariam as regras que nos anos de chumbo.

Costa e Silva não voltou mais à Presidência, falecendo em poucos meses. A Junta Provisória deu lugar ao Presidente Emílio Garrastazu Médici empossado no dia 30 de outubro de 1969.


Fonte: Jblog